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terça-feira, 25 de maio de 2010

Doença Celíaca

Um assunto que vem sendo muito abordado na mídia é a doença celíaca!Patologia pouco conhecida pela maioria da população!
Muitas pessoas devem ter a doença, porém, não diagnosticado, não por falta de recursos, mas sim por falta de conhecimento.
Acho muito importante vocês saberem mais um pouco sobre essa doença, que não tem cura, mas diagnosticada a tempo, e com acompanhamento médico e nutricional,o paciente pode muito bem conviver com ela!
Em outro post,vou por receitas sem glúten para vocês!
Mas antes,saibam mais sobre o assunto!e em caso de dúvida,contacte o teu médico e nutricionista!
A história da doença Celíaca:


A doença celíaca, também conhecida como afecção celíaca, enteropatia sensível ao glúten, sprue celíaco ou ainda sprue não tropical, é provocada pela intolerância ao glúten.
Não sabe-se ao certo a data de sua descoberta, mas foi durante a Segunda Grande Guerra, quando houve uma escassez dos produtos farináceos, que um médico holândes verificou a melhora de crianças com essa doença.

DEFINIÇÃO


É um distúrbio causado por uma reação à gliadina, um componente do glúten. O mecanismo pelo qual a gliadina lesa o epitélio do intestino delgado é desconhecido, mas parece que componentes genéticos e imunes estão envolvidos. A doença celíaca pode ser considerada uma enteropatia inflamatória crônica sendo que pode atrofiar totalmente ou parcialmente a mucosa do intestino delgado.

O QUE É GLÚTEN?

É uma proteína encontrada no Trigo, na Aveia, na Cevada (no subproduto da Cevada, que é o Malte) e no Centeio (T.A.C.C.) e em todos os alimentos fabricados com esses cereais.
A fração tóxica do Glúten é chamada de Gliadina.

CAUSAS

Ocorre em crianças e adultos, com gravidade clínica variável. Os sintomas resultam da hipersensibilidade à ingestão de glúten na dieta, provocando má absorção de nutrientes da dieta.

INÍCIO

A apresentação clínica da doença celíaca é variável. A forma clássica é a mais freqüente e inicia-se entre o 6º e o 12º meses de vida, manifestando-se com quadro de diarréia crônica, vômitos, irritabilidade, anorexia, déficit de crescimento, distensão abdominal, diminuição do tecido celular subcutâneo e atrofia da musculatura glútea; ou pode não se apresentar até a meia idade, quando é desmascarada por uma cirurgia gastrointestinal, estresse, gravidez, ou infecção viral.

SINTOMAS

Dependendo da extensão do envolvimento do intestino delgado, os sintomas podem variar desde uma mal absorção até uma deficiência de ferro refratária ou evidenciada de osteomalácia. Os sintomas mais comuns são: diarréia crônica, vômitos, distensão abdominal (barriga inchada), dor abdominal, constipação crônica, perda de apetite, perda de peso, desnutrição com déficit do crescimento, baixa estatura, irritabilidade, anemia, mancha nos dentes, esterilidade, abortos de repetição, osteoporose e desnutrição aguda,
podendo levar o paciente à morte, na falta de diagnóstico.

DIAGNÓSTICO

São realizados exames especializados para avaliar a absorção da D.XILOSE e dosagem de gordura nas fezes, assim como dosagem de anticorpos antigliadina, antiendomíseo, e antitransglutaminase, porém, É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA a realização da Biopsia do Intestino Delgado (BID), para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca, a qual deve ser obtida, preferencialmente, da junção duodeno-jejunal. Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta isenta de glúten sem realizar a biopsia.

DIETA

Em meados do século XX, o pediatra holandês Dicke estabeleceu de forma definitiva o papel da dieta sem glúten no tratamento da doença celíaca. É importante ressaltar, que a dieta sem glúten, ou seja, sem alimentos que contenham trigo, centeio, malte, cevada e aveia permanece sendo a única modalidade terapêutica da doença celíaca com eficácia inquestionável.

A retirada completa de gliadina da dieta resulta em rápida melhora clínica. Durante as primeiras semanas de omissão de gliadina, a dieta deve ser suplementada com vitaminas e sais minerais e proteína extra para remediar as deficiências e reabastecer o estoque de nutrientes.
A dieta isenta de gliadina exclui a fração de glutamina ligada (glutenina e gliadina) das proteínas. Nesta dieta, trigo, centeio, cevada e aveia são excluídos.

A instituição de uma dieta sem gliadina reverte o processo e a mucosa intestinal volta ao normal; entretanto alguns pacientes podem necessitar meses ou mesmo anos antes que haja um retorno máximo a vida normal. Porém a gliadina deve ser evitada durante toda a vida

PRINCIPAIS DIFICULDADES DO TRATAMENTO

*Falta de orientação dos familiares sobre a doença e suas complicações;
*Descrença quanto à quantidade dos cereais proibidos (qualquer quantidade de Glúten é prejudicial e agressiva aos celíacos);
*Dificuldades financeiras, pois os alimentos proibidos são os de custo mais baixo;
*Hábito do uso de farinha de trigo na alimentação (pão, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos, empanados com farinha de trigo ou de rosca...);
*Falta de habilidade culinária para preparar alimentos substitutivos;
*Grande influência da mídia sobre os alimentos industrializados que, na maioria da vezes, contém glúten;
*Rótulos ou embalagens que nem sempre contêm a composição correta ou clara dos ingredientes.


TABELA DE ALIMENTOS PERMITIDOS E PROIBIDOS

GRUPOS
PERMITIDOS PROIBIDOS


Farinhas e Féculas Cereais, Tubérculos e seus sub-produtos, que encontramos em forma de pó. Os mais indicadas: Arroz, Batata, Milho e Mandioca.
Arroz = farinha de arroz, creme de arroz, arrozina, arroz integral em pó e seus derivados.
O creme de arroz não é um creme ou pasta, e sim um pó.
Milho = fubá, farinha, amido de milho ( maisena ), flocos, canjica e pipoca.
Batata = fécula ou farinha.
Mandioca ou Aipim = fécula ou farinha, como a tapioca, polvilho doce ou azedo.
Macarrão de cereais = arroz, milho e mandioca.Cará, Inhame, Araruta, Sagú, Trigo sarraceno. TRIGO = farinha, semolina, germe e farelo.
AVEIA = flocos e farinha.
CENTEIOCEVADA = farinha.
MALTE

Todos os produtos elaborados com os cereais citados acima
Bebidas Sucos de frutas e vegetais naturais, refrigerantes e chás. Vinhos, champagnes, aguardentes e saquê. Cafés com selo ABIC. Cerveja, whisky, vodka, gin, e ginger-ale. Ovomaltine, bebidas contendo malte, cafés misturados com cevada. Outras bebidas cuja composição não esteja clara no rótulo
Leites e derivados Leite em pó, esterilizados ( caixas tetrapack ), leites integrais, desnatados e semi desnatados. Leite condensado, cremes de leite, Yacult. Queijos frescos, tipo minas, ricota, parmesão. Pães de queijo. Para iogurte e requeijão, verifique observações nas embalagens. Leites achocolatados que contenham malte ou extrato de malte, queijos fundidos, queijos preparados com cereais proibidos. Na dúvida ou ausência das informações corretas nas embalagens, não adquira o produto.
Açúcares
Doces
Achocolatados Açúcar de cana, mel, melado, rapadura, glucose de milho, malto-dextrina, dextrose, glicose. Geléias de fruta e de mocotó, doces e sorvetes caseiros preparados com alimentos permitidos. Achocolatados de cacau, balas e caramelos. Para todos os casos, verifique as embalagens.

*Não há restrições:

Carnes (boi, aves, porco, cabrito, rãs, etc), peixes e produtos do mar, ovos e Vísceras (fígado, coração Todas, incluindo presunto e lingüiça caseira Patês enlatados, embutidos ( salame, salaminho e algumas salsichas ) Carnes à milanesa
Gorduras e óleos Manteiga, margarina, banha de porco, gordura vegetal hidrogenada, óleos vegetais, azeite
Grãos Feijão, broto de feijão, ervilha seca, lentilha, amendoim, grão de bico, soja ( extrato protéico de soja, extrato hidrossolúvel de soja ) Extrato protéico vegetal,Proteína vegetal hidrolizada
Hortaliças Legumes e verduras: Todas Não há restrições

*Leia com muita atenção o rótulo:

Condimentos Sal, pimenta, cheiro-verde, erva, temperos caseiros, maionese caseira, vinagre fermentado de vinhos tinto e de arroz, glutamato monossódico (Ajinomoto) Mainoese, catchup, mostarda e temperos industrializados podem conter o glúten.

FRUTAS Todas Não há restrições


QUAISQUER ALIMENTOS Leia atentamente os rótulos Os proibidos devem ter a expressão CONTÉM GLÚTEN nos rótulos

Fonte: Associação dos Celíacos do Brasil * 1994 - 2004 * Todos os direitos reservados


ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS:

A Lei 8543 promulgada em 23.12.1992 diz que todos os alimentos industrializados que contenham Glúten ( Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Malte ) deverão conter, obrigatoriamente, advertência indicando essa composição através da inscrição " CONTÉM GLÚTEN " impresso nas embalagens dos rótulos.

PRODUTOS QUE PODEM SER UTILIZADOS COMO SUBSTITUTOS:

batata;
arroz;
milho;
soja;
tapioca;
araruta;

Matéria elaborada pela Equipe RGNutri

Espero que vocês tenham gostado da matéria,e que tenham absorvido o conhecimento!afinal,é sempre bom estarem informados sobre sua saúde!

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